Amanhã, 30/11 ocorre o come-cotas. O come-cotas é um evento de antecipação fiscal determinado pela Receita Federal Brasileira (IN 1585 – Art. 9°) realizada na fonte para fundos de investimentos. Ele ocorre no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se realizado em data anterior.

Para todas as posições em fundos de investimento com regime tributário de curto ou de longo prazo, será aplicada a menor alíquota da tabela regressiva (20% para Fundos curto prazo e 15% para Fundos longo prazo) em cima do lucro auferido até o momento.

Caso você possua posição no dia 30/11 nos fundos de investimento sujeitos ao imposto, ao término do processamento deste evento você perceberá uma redução na quantidade de cotas destes fundos. Porém, quando realizar um resgate do fundo posteriormente, não haverá dupla tributação. Será tributado apenas a diferença do imposto já pago no come-cotas para a alíquota de IR em que se encontra, segundo a tabela regressiva.

Importante – O débito do come-cotas não ocorre nos casos abaixo:
– Fundos de Ações ou com tributação de renda variável;
– Fundos de Debêntures Incentivadas (isento apenas para pessoa física);
– Fundos de Previdência;
– FII – Fundo de Investimento Imobiliário;
– Aplicações que não tiveram performance no período.